O papel do Polícia Municipal enquanto mediador de litígios: uma perspetiva iure condendo
Resumo
Entende-se a polícia como um conjunto de autoridades e de corpos ou serviços administrativos, que exercem uma atividade policial e que se encontram sujeitos, em particular, a um ramo do direito público que é o direito de polícia. A atividade de polícia é uma atividade administrativa, pois tem como ultima ratio a prossecução do interesse público estando, assim, sujeita aos princípios que estruturam e vinculam a Administração Pública. A Polícia Municipal é uma polícia de âmbito local e um serviço integrado na administração autónoma que prossegue os interesses dos munícipes da Autarquia Local onde se insere. A lei que estabelece o regime e a forma de criação da Polícia Municipal é a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio (Lei da Polícia Municipal). De acordo com esta lei, a Polícia Municipal é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa. Poderá afirmar-se que o Polícia Municipal é um verdadeiro Polícia de proximidade. Nesse sentido, são várias as Polícias Municipais que têm vindo a desenvolver uma espécie de mediação comunitária, promovendo ações de sensibilização focadas nos temas da prevenção, cidadania e segurança, as quais têm por objetivo a diminuição de comportamentos de risco e a promoção de valores de cidadania, de comportamentos de autoproteção e de participação na construção da segurança da comunidade. Importa, contudo, saber se o papel do Polícia Municipal deve ir além desta mediação comunitária, permitindo-se que este exerça a função de um verdadeiro mediador de litígios, nos termos definidos na Lei nº 29/2013, Artº 2.º (Lei da Mediação). Importa também discutir as potenciais vantagens e desvantagens da introdução no nosso ordenamento jurídico da figura do mediador policial. Concluindo-se pela pertinência da introdução da figura, deverá refletir-se sobre o objeto dessa mediação policial e o papel que os Polícias Municipais devem assumir enquanto mediadores.
Palavras-chave
Polícia Municipal; litígios; mediação; paz social
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Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS)
Universidade do Minho