Mediações e políticas culturais para as artes no Brasil e os exemplos do Canadá, França e Portugal
Resumo
O objetivo desta pesquisa, em curso, é investigar se e de que modo a mediação cultural pode ser considerada como uma possibilidade de exercício dos direitos culturais em artes. Nesta perspectiva, entende-se “mediação cultural” como uma forma de acesso e democratização dos bens culturais (Caune, 1999). Ou seja, um conjunto de ações de formação, pesquisa e intervenção no campo da produção artístico cultural, considerada como uma modalidade de mediação de terceiros orientada para o reconhecimento do outro. No entanto, podem também ser dispositivos que facilitam, com respostas criativas no interior de sistemas culturais, a comunicação entre sujeitos e culturas, promovendo novas formas de convivências que facilitam e constroem compreensões sobre as pessoas, seus costumes, seus valores e suas culturas. Porém, como é o entendimento de mediações culturais na dimensão das políticas culturais? Quais implicações podem reverberar nas políticas setoriais para as artes advindas das relações interculturais que atravessam os campos da Arte, da Cultura e da Educação nos processos de mediação cultural?
Orientadas por estas questões, nesta análise investiga-se o conteúdo de alguns documentos norteadores de extensão internacional sobre direitos culturais como os elaborados pela ONU e a Unesco. Revisa-se a Constituição Brasileira de 1988 e as deliberações dos/nos sistemas nacional e estaduais da cultura. E de início, a pesquisa indicou que, por se configurar como uma discussão recente no Brasil, o quantitativo de produção teórica sobre o assunto é escasso, sendo este um dos motivos pelo qual destacamos iniciativas como as do Canadá (exemplo da cidade de Montreal), da França (com o Observatoire des Politiques Culturelles) e de Portugal (com iniciativas da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo – Arteemrede).
Orientadas por estas questões, nesta análise investiga-se o conteúdo de alguns documentos norteadores de extensão internacional sobre direitos culturais como os elaborados pela ONU e a Unesco. Revisa-se a Constituição Brasileira de 1988 e as deliberações dos/nos sistemas nacional e estaduais da cultura. E de início, a pesquisa indicou que, por se configurar como uma discussão recente no Brasil, o quantitativo de produção teórica sobre o assunto é escasso, sendo este um dos motivos pelo qual destacamos iniciativas como as do Canadá (exemplo da cidade de Montreal), da França (com o Observatoire des Politiques Culturelles) e de Portugal (com iniciativas da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo – Arteemrede).
Palavras-chave
Artes; mediação cultural; políticas culturais; dança
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Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS)
Universidade do Minho