Assuntos de pobres: as esmolas dos confrades de São Vicente de Braga (1783-1839)

Maria Marta Lobo de Araújo

Resumo


A confraria de são Vicente de braga possuiu pelo menos durante os séculos XVIII e XIX uma linha de assistência aos irmãos pobres, mas onde incluía também outros necessitados, muito embora em número limitado. Esta vertente de acção encontrava-se instituída nos seus estatutos. Em 1723 e 1768, as regras da instituição plasmavam os princípios a observar neste assunto, declarando que os visitadores dos enfermos fossem muito solícitos na procura de irmãos pobres e doentes, devendo visitá-los pessoalmente e exortá-los a confessarem-se. Perante situações denotória necessidade, estavam autorizados pela Mesa a dar-lhes uma esmola de 240 réis até o referido órgão efectuar uma análise mais circunstanciada do caso. Estabeleciam ainda a dádiva de mortalha aos irmãos falecidos em estado de miséria, caso não fossem confrades de outra irmandade mais antiga. Mas a caridade na horada morte estendia-se aos irmãos que não tinham os anuais em dia. Sempre que isso se verificasse por necessidade, a confraria perdoava a dívida e mandava celebrar as missas a que cada um tinha direito, como se estes estivessem pagos. Ou seja, a pobreza não impedia os confrades de usufruírem dos benefícios espirituais que a confraria disponibilizados para cada confrade. Também os irmãos presos eram objecto de caridade, quando se encontravam em situação de pobreza. Os irmãos visitadores estavam autorizados a despender o necessário para a seu «negócio e soltura», devendo actuar com «amor e caridade» nas diligências efectuadas. A sua liberdade era nestes casos maior do que a existente para tratar do assunto dos restantes pobres, pois estavam autorizados a provê-los «como julgarem no que for mais justo e conveniente», devendo, contudo, dar conhecimento Mesa.

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